Não se engane as Normas Regulamentadoras tem poder de LEI.
Segurança do Trabalho esta prevista na Constituição Federal “CF”, e na Consolidação das Leis Trabalhistas “CLT”.
No Brasil Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho foram aprovadas em 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE..
Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
As Normas Regulamentadoras tem fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico sua existência nos artigos 154 a 201 da CLT, complementada pela Portaria n.º 3214/78, Lei 6514 de 22/12/77
Não esquecendo a nossa Carta Magna também possui esse enfoque quando preceitua em seu art. 7º, XXII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais."
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
Porque a Constituição Federal e CLT falam de Segurança do Trabalho?
O inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, enuncia o Direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, de ter reduzido os riscos inerentes ao trabalho, por meio da aplicação de normas de saúde, higiene e segurança. Mas vale salientar que este princípio constitucional não é auto-aplicável, necessita de legislações infra-constitucionais para que possa ser concretamente aplicado.
Na dimensão ordinária legal, existe a Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e entrou em vigor no dia 10 de novembro de 1943.
A Consolidação das Leis Trabalhistas “ CLT “.Antes da CLT, já existiam várias leis de natureza trabalhista, porém não sistematizada. A CLT foi elaborada com o objetivo de reunir toda a legislação esparsa já existente na época em que foi criada, regularizou as relações individuais e coletivas do trabalho.
Logo, a CLT não criou direito novo, apenas de uma reunião consolidadora. Ao longo do tempo, a CLT sofreu modificações em seus textos, como é o caso do Título II do Capítulo V, intitulado de SEGURANÇA E MEDICINA