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Não se engane as Normas Regulamentadoras tem poder de LEI.

 

Segurança do Trabalho esta prevista na Constituição Federal “CF”, e na Consolidação das Leis Trabalhistas “CLT”.

 

No Brasil Normas Regulamentadoras  (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalhttp://servicosequip.no.comunidades.net/imagens/piramide.gifho foram aprovadas em 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE..

 

Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

As Normas Regulamentadoras tem fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico sua existência nos artigos 154 a 201 da CLT, complementada pela Portaria n.º 3214/78,  Lei 6514 de 22/12/77 

 

Não esquecendo a nossa Carta Magna também possui esse enfoque quando preceitua em seu art. 7º, XXII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais."

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

 

 

 

Porque a Constituição Federal e CLT falam de Segurança do Trabalho?

 

O inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988,  enuncia o Direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, de ter reduzido os riscos inerentes ao trabalho, por meio da aplicação de normas de saúde, higiene e segurança. Mas vale salientar que este princípio constitucional não é auto-aplicável, necessita de legislações infra-constitucionais para que possa ser concretamente aplicado.

Na dimensão ordinária legal, existe a Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e entrou em vigor no dia 10 de novembro de 1943.
A Consolidação das Leis Trabalhistas “ CLT “.Antes da CLT, já existiam várias leis de natureza trabalhista, porém não sistematizada. A CLT foi elaborada com  o objetivo de reunir toda a legislação esparsa  já existente na época em que foi criada,  regularizou  as  relações individuais e coletivas do trabalho.

Logo, a CLT não criou direito novo, apenas de uma reunião consolidadora.   Ao longo do tempo, a CLT sofreu modificações em seus textos, como é o caso do Título II do Capítulo V, intitulado de SEGURANÇA E MEDICINA